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Decreto Estadual do Paraná nº 1892 de 10 de Maio de 2023

Cumprimento de decisão judicial para reintegração de EDUARDO ELIAS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos nº 0000262-19.2019.8.16.0177, da Vara da Fazenda Pública de Xambrê, consubstanciada no protocolado sob nº 20.400.176-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Reintegra EDUARDO ELIAS, RG n° 6.227.140-0, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1892 de 10 de Maio de 2023