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Decreto Estadual do Paraná nº 1869 de 29 de Maio de 1996

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 9.887, de 27 de dezembro de 1991, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração anexo24711_13693.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1869 de 29 de Maio de 1996