Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1863 de 09 de Maio de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação De Cambé – CEPASE, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.