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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1863 de 09 de Maio de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação De Cambé – CEPASE, do imóvel que especifica.

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Art. 5º

A presente cessão terá vigência de 20 (vinte) anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.