Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1863 de 09 de Maio de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação De Cambé – CEPASE, do imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Estabelecem-se como condições impostas ao Cessionário:

I

o imóvel cedido será destinado ao uso exclusivo da entidade, sob pena de revogação da Cessão de Uso;

II

no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá dar-se o funcionamento das atividades do CEPASE.

Parágrafo único

Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.