Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1863 de 09 de Maio de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação De Cambé – CEPASE, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando a cessão de uso ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação de Cambé – CEPASE, do imóvel localizado na Rua Bélgica, 175 – Centro, Cambé, objeto da Transcrição n° 9.826 do 1° Registro de Imóveis de Londrina, com área de 1.104,45 m², para funcionamento das atividades da entidade.