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Decreto Estadual do Paraná nº 1851 de 27 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.145.382,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.145.382,00 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51489_14657.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1851 de 27 de Novembro de 2007