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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1835 de 23 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.270.711,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 5º

Fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto, sendo um valor de acréscimo de R$ 469.486,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), com a criação da obra 0032, no Projeto 1180 - Construção e Restauração de Rodovias – Boa Estrada, e de decréscimo de R$ 235.607,00 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sete reais), decorrentes de ajuste de obras.