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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1835 de 23 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.270.711,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 4º

Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no valor de R$ 233.879,00 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais), de acordo com os Anexos V e VI deste Decreto.