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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1835 de 23 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.270.711,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica criada, no Anexo de Obras, a obra 0003, no Projeto 1178 – Construção e Restauração de Rodovias – Corredores de Inclusão, e suplementadas as obras 7001 e 0001, no Projeto 1180 – Construção e Restauração de Rodovias – Boa Estrada, conforme Anexos III e IV deste Decreto.