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Decreto Estadual do Paraná nº 1823 de 30 de Novembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 3.500.000.000,00, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 7º da Lei Estadual nº 9.883, de 26 da dezembro de 1991, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação, um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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