Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento prestará o necessário apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho para o seu pleno funcionamento.