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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.

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Art. 9º

A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento prestará o necessário apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho para o seu pleno funcionamento.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 1791 /2003