Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário Executivo do Conselho será indicado e designado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, mediante aprovação da maioria simples dos demais membros presente à sessão.