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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.

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Art. 7º

O Secretário Executivo do Conselho será indicado e designado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, mediante aprovação da maioria simples dos demais membros presente à sessão.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 1791 /2003