Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Câmaras Técnicas e Câmaras Setoriais são órgãos auxiliares do Conselho, podendo ser permanente ou provisórias, e serão constituídas por deliberação do Plenário.