Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CEDRAF é composto:
I
Plenário;
II
Secretário Executivo;
III
Câmaras Técnicas; e
IV
Câmaras Setoriais.