Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao CEDRAF compete:
I
contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento territorial, considerando as suas diversas dimensões e setores, buscando:
a
geração de emprego e renda e redução das desigualdades sociais e regionais;
b
o ordenamento territorial como instrumento de gestão;
c
a erradicação da fome e a promoção da segurança alimentar;
d
o acesso à educação e à cultura, valorizando a sabedoria popular;
e
o acesso à terra e a regularização fundiária;
f
ações afirmativas de gênero, geração e etnia;
g
diversificações das atividades econômicas;
h
promoção da agroecologia e abertura de mercado institucional para os produtos da agricultura familiar;
i
integração da produção agrícola, florestal, pesca e criação de animais de pequeno porte;
j
desenvolvimento efetivo da agroindústria familiar e do turismo rural;
k
ampla participação e controle social das políticas públicas;
l
valorização do patrimônio cultural e dos recursos naturais;
m
geração e apropriação de conhecimento científico, tecnológico, gerencial e organizativo;
n
preservação ambiental e manejo sustentável dos ecossistemas regionais;
o
elaboração e implantação do zoneamento ecológico e sócio-econômico dos territórios; e
p
divulgação de experiências relativas ao desenvolvimento sustentável, através de redes de informação;
II
coordenar a implementação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, em todo o Estado do Paraná, articulando com a Coordenação Nacional e com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural – CMDR;
III
acompanhar o desenvolvimento dos programas governamentais voltados à agricultura familiar e ao desenvolvimento sustentável do Estado;
IV
estimular o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando otimizar os esforços e fortalecer o desenvolvimento sustentável;
V
aprovar o seu Regimento Interno que definirá as atribuições, composição e funcionamento das Câmaras Técnicas que integram a sua estrutura; e
VI
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.