Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.560, de 14 de novembro de 1996 e demais disposições em contrário.