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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.560, de 14 de novembro de 1996 e demais disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 1791 /2003