Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1791 de 05 de Setembro de 2003
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-CEDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica extinto o Conselho Estadual do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.