Decreto Estadual do Paraná nº 1789 de 20 de Novembro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 124.993,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 124.993,00 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da justiça e da Cidadania – SEJU, no valor de R$ 45.434,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53459_19583.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado