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Decreto Estadual do Paraná nº 1789 de 20 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 124.993,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 124.993,00 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da justiça e da Cidadania – SEJU, no valor de R$ 45.434,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53459_19583.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1789 de 20 de Novembro de 2007