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Decreto Estadual do Paraná nº 1785 de 06 de Julho de 2015

Retifica a área declarada de utilidade pública, destinada a implantação da Subestação no município de São Miguel do Iguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.661.556-4,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica retificada a área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 11.289, de 04.07.2014, alterando-se o documento dos imóveis, tamanho e formato da área ocupada para implantação da SE 138 kV São Miguel do Iguaçu. Retifica-se a poligonal que envolve parte da área de terras relativa à chácara nº 52 do 1º polígono da planta de loteamento da Colonizadora Gaúcha Ltda., matrícula nº 19.968, com área de 9.200,00 m², de propriedade da Associação Cultura Franciscana, e parte da área de terras relativa à chácara nº 53 do 1º polígono da planta de loteamento da Colonizadora Gaúcha Ltda., matrícula nº 14.943, com área de 2.530,00 m², de propriedade de Lílian Cavalca Machado e outros, situada no município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, destinada à implantação da subestação 138 kv São Miguel do Iguaçu, de propriedade da Copel Distribuição S.A. (datum horizontal sirgas 2000 mc -57º, vértices: sat 91582). Área total: 11.730,00 m². A poligonal tem início no marco 0=0PP, situado junto do alinhamento predial da Rua Marechal Cândido Rondon, com coordenadas UTM E=777.910,514 e N=7.194.569,390. Parte com o azimute 329°36’38" e percorre 100,00 m pela linha seca de divisa, confrontando com área de propriedade de Íris Adamante, até o marco MA01, de coordenadas UTM E=777.859,927 e N=7.194.655,650. Com azimute 59°36’38", avança 117,30 m por linha seca de divisa, confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade da Associação Cultural Franciscana, até o marco MA02, de coordenadas UTM E=777.961,110 e N=7.194.714,990. No azimute 149°36’38", segue 100,00 m por linha seca de divisa, confrontando com área remanescente de propriedade de Lílian Cavalca Machado e outros, até o marco MA03, de coordenadas UTM E=778.011,698 e N=7.194.628,729. Finalmente, no azimute 239°36’38", após 117,30 m pelo alinhamento predial da Rua Marechal Cândido Rondon, com coordenadas UTM E=777.910,514 e N=7.194.569,390, incide no marco M04=0PP.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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