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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1772 de 13 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.234.562,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1772 /2007