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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1769 de 16 de Junho de 2011

Declarada emergencial a situação de crise existente nas cadeias públicas de Foz do Iguaçu, decorrente de superlotação reconhecida em interdições judiciais-SEJU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 dias.