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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1769 de 16 de Junho de 2011

Declarada emergencial a situação de crise existente nas cadeias públicas de Foz do Iguaçu, decorrente de superlotação reconhecida em interdições judiciais-SEJU.

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Art. 2º

Fica autorizada a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania a tomar todas as medidas necessárias à reforma e ampliação da cadeia pública Laudemir Neves, em Foz do Iguaçu, para que possa assumir a gestão em 1º de outubro do ano corrente.