JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1747 de 24 de Abril de 1996

Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.511, de 29/12/1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam aprovados os modelos de formulários de "Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal" e "Certidão de Regularidade Fiscal - CRF", que constituem os Anexos 1 e 2, respectivamente, deste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 1747 /1996