Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1747 de 24 de Abril de 1996
Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.511, de 29/12/1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os procedimentos efetivados nos termos do Convênio ICMS 13/96, no período de 27 de março de 1996 a 10 de abril de 1996.