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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1747 de 24 de Abril de 1996

Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.511, de 29/12/1995.

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Art. 2º

Ficam convalidados os procedimentos efetivados nos termos do Convênio ICMS 13/96, no período de 27 de março de 1996 a 10 de abril de 1996.