Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1731 de 13 de Junho de 2011
Não se aplicam à APPA as disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Não se aplicam à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA as disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008.