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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1731 de 13 de Junho de 2011

Não se aplicam à APPA as disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 1º

Não se aplicam à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA as disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1731 /2011