Decreto Estadual do Paraná nº 1731 de 13 de Junho de 2011
Não se aplicam à APPA as disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Não se aplicam à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA as disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado