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Decreto Estadual do Paraná nº 1731 de 13 de Junho de 2011

Não se aplicam à APPA as disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Não se aplicam à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA as disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência Durval Amaral Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1731 de 13 de Junho de 2011