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Decreto Estadual do Paraná nº 1717 de 31 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 905.784,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 905.784,00 (novecentos e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o acréscimo e a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo VII deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51162_14440.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1717 de 31 de Outubro de 2007