Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1655 de 24 de Outubro de 2007
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.512.235,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 1º, dos Anexos IX e X, ficam acrescidas e reduzidas a Receita Centralizada, de acordo com os Anexos XI e XII deste Decreto, sendo que no Anexo XI, RS. 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), são decorrentes de Saldos Financeiros de Exercícios Anteriores, na fonte 131, do FIA.