Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1655 de 24 de Outubro de 2007
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.512.235,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, do Anexo IX, fica criado a Consolidação da Unidade do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Anexo V deste Decreto.