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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1655 de 24 de Outubro de 2007

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.512.235,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 52.512.235,00 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e doze mil, duzentos e trinta e cinco reais), sendo R$ 13.351.090 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e noventa reais) para a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude e R$ 39.161.145,00 (trinta e nove milhões, cento e sessenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais) para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA, de acordo com os Anexos I, II, III, VI, VII, VIII e IX deste Decreto.