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Decreto Estadual do Paraná nº 1644 de 24 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 175.207,00 , Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 175.207,00 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no Anexo IV do art. 3º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo50969_14127.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1644 de 24 de Outubro de 2007