Decreto Estadual do Paraná nº 1644 de 24 de Outubro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 175.207,00 , Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 175.207,00 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no Anexo IV do art. 3º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo50969_14127.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado