Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1612 de 06 de Dezembro de 1999
Declara para os fins de que trata a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Áreas de Restrição à Ocupação, observadas as normas da Lei Estadual nº 12.248/98 e deste Decreto, poderão ser computadas no cálculo das áreas reservadas como áreas de lazer em parcelamentos de solo, como reserva florestal conforme a legislação em vigor, ou transferência de potencial construtivo.