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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 1612 de 06 de Dezembro de 1999

Declara para os fins de que trata a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 1612 /1999