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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1612 de 06 de Dezembro de 1999

Declara para os fins de que trata a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.

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Art. 14

Os parâmetros de Uso e Ocupação do Solo previstos no Zoneamento encontram-se respectivamente nas Tabelas I e II, anexas a este Decreto.