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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1612 de 06 de Dezembro de 1999

Declara para os fins de que trata a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.

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Art. 13

As Áreas de Restrição à Ocupação, as Áreas de Ocupação Orientada, as Áreas de Urbanização Consolidada, bem como as Áreas Rurais estão delimitadas em carta planialtimétrica anexa à este Decreto.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 1612 /1999