Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1612 de 06 de Dezembro de 1999
Declara para os fins de que trata a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Áreas de Restrição à Ocupação, as Áreas de Ocupação Orientada, as Áreas de Urbanização Consolidada, bem como as Áreas Rurais estão delimitadas em carta planialtimétrica anexa à este Decreto.