Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1612 de 06 de Dezembro de 1999

Declara para os fins de que trata a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Constituem-se Áreas Rurais as áreas onde será mantida baixíssima densidade, com subdivisão em lote mínimo de 20.000,00 m², preservando as suas condições naturais.