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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1612 de 06 de Dezembro de 1999

Declara para os fins de que trata a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.

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Art. 11

Nas Zonas de Ocupação Orientada e Urbanização Consolidada será permissível aquisição de potencial construtivo a ser regulamentada em legislação específica mediante aprovação prévia do Conselho Gestor dos Mananciais.

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 1612 /1999