Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1612 de 06 de Dezembro de 1999
Declara para os fins de que trata a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nas Zonas de Ocupação Orientada e Urbanização Consolidada será permissível aquisição de potencial construtivo a ser regulamentada em legislação específica mediante aprovação prévia do Conselho Gestor dos Mananciais.