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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1612 de 06 de Dezembro de 1999

Declara para os fins de que trata a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.

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Art. 1º

Fica declarada para os fins de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento, a área do Município de Quatro Barras, doravante denominada Quatro Barras, a seguir descrita: O ponto inicial do perímetro está situado na confluência da Rodovia Federal - BR-116 com o divisor de águas do Rio Iraí - Área de Proteção Ambiental Estadual do Iraí (APA Estadual do Iraí). Seguindo pela BR-116, sentido ao Estado de São Paulo, até encontrar uma Estrada Municipal ali existente, na confluência com o Trevo do Cupim. Deflexionando para a direita, seguindo pela Estrada Municipal, na direção Sul, cruzando a Estrada da Graciosa, até encontrar a Curva de Nível de cota de 1.000 metros de altitude referente ao limite da Área de Tombamento da Serra do Mar. Seguindo por este limite, sentido sul, até encontrar o divisor de águas do Rio Iraí - (APA Estadual do Iraí), na região da Borda do Campo. Seguindo pelo divisor de águas da APPA do Iraí, sentido Sudoeste, cruzando a Estrada da Graciosa e a Rodovia de Contorno Leste, até encontrar a BR-116, e assim completando o perímetro.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1612 /1999