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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1601 de 12 de Fevereiro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1601 /1996