Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1601 de 12 de Fevereiro de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.