JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1601 de 12 de Fevereiro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas e ruas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1601 /1996