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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1601 de 12 de Fevereiro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia PRT-467, Trecho Toledo (BR-467 X PR-182) - Quatro Pontes (PR-239) e Acessos, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, assim discriminado a seguir: DENOMINAÇÃO ESTACA – ESTACA LARGURA DA FAIXA DE DOMÍNIO (m) Distância a partir do eixo locado LADO ESQUERDO LADO DIREITO TOTAL Linha Geral Trecho: Toledo (BR-467 X PR-182) – Quatro Pontes (PR-239) 0=PP - 346 + 8,50 = 172 172 - 1585 + 16,19 = PF 15,00 30,00 45,00 Acesso a Toledo – Av. Cime Lima 60 - 163 15,00 15,00 30,00 Acesso a Esquina Ipiranga 790 - 875 + 9,83 = 875 15,00 15,00 30,00 Acesso a Dois Irmãos 1040 - 1125 15,00 15,00 30,00 Acesso a Quatro Pontes 1380 - 1550 + 13,40 = PP 15,00 15,00 30,00

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1601 /1996