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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1599 de 24 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho de Ação Solidária – CAS.

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Art. 8º

Altera o art. 5º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A Secretaria do Desenvolvimento Social e Família disponibilizará ao Conselho a estrutura e suporte técnico-administrativos necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos, sem prejuízo da cooperação dos demais órgãos.