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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1599 de 24 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho de Ação Solidária – CAS.

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Art. 7º

Altera o inciso V do art. 3º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - promover, em conjunto com a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, campanhas de conscientização e programas educativos, particularmente junto a órgãos públicos e instituições de assistência social, públicas e privadas, empresas, veículos de comunicação, sobre a necessidade de ações solidárias;