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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1599 de 24 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho de Ação Solidária – CAS.

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Art. 6º

Altera o inciso II, do art. 3º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: II – estabelecer e elaborar em conjunto com a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, as propostas, projetos e programas governamentais para emprego de recursos públicos destinados ao assistencialismo;