Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1599 de 24 de Abril de 2023
Altera o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho de Ação Solidária – CAS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Altera o inciso II, do art. 3º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: II – estabelecer e elaborar em conjunto com a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, as propostas, projetos e programas governamentais para emprego de recursos públicos destinados ao assistencialismo;