Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1599 de 24 de Abril de 2023
Altera o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho de Ação Solidária – CAS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera o §1º, do art. 2º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Os representantes de que tratam os incisos I a V e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.