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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1599 de 24 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho de Ação Solidária – CAS.

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Art. 5º

Altera o §1º, do art. 2º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Os representantes de que tratam os incisos I a V e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.