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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1599 de 24 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho de Ação Solidária – CAS.

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Art. 4º

Acrescenta o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 2.569, de 2019, com a seguinte redação: VI – quatro representantes da sociedade civil convidados pelo Superintendente Geral de Ação Solidária.