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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1599 de 24 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho de Ação Solidária – CAS.

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Art. 1º

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Conselho será composto por 9 (nove) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após proposição da Superintendência Geral de Ação Solidária, sendo: