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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1592 de 16 de Setembro de 1992

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REFERENTES A ALIMENTAÇÃO E POUSADA DE SERVIDOR CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 8º

O Secretário de Estado, Diretor Geral ou autoridade de mesmo nível hierárquico nas Autarquias, quando se fizer acompanhar de servidor na qualidade de Assessor, poderá atribuir a este diárias no valor fixado para os cargos de Direção e Assessoramento Superior simbologia DAS-1.