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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1592 de 16 de Setembro de 1992

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REFERENTES A ALIMENTAÇÃO E POUSADA DE SERVIDOR CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 7º

Os Secretários de Estado, o Diretor Geral ou autoridade de mesmo nível hierárquico nas Autarquias e os ocupantes de cargo em comissão de simbologia DAS-1, quando se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício, poderão optar pela concessão de diárias, até o limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º deste Decreto, ou pelo ressarcimento do total dos gastos realizados, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas.